Declarações sobre a quantidade de grãos produzidos de milho, girassol e soja são entregues até 30 de novembro

As direcções regionais de “Agricultura” lembram aos agricultores que produzem cereais numa área total igual ou superior a 5 hectares que não se devem esquecer de apresentar a declaração, que consta do Anexo n.º 3 da Portaria 23, da quantidade de grão produzida. na safra 2024.

A declaração abrange as quantidades de trigo mole e duro, cevada, centeio, aveia, triticale e canola que deviam ser comunicadas pelos produtores até 30 de setembro de 2024.

As quantidades produzidas milho, girassol e soja devem ser declarados pelos agricultores até 30 de novembro de 2024 Senhor.

As declarações são submetidas às direcções regionais “Agricultura” em papel ou por via electrónica.

Encontram-se no Anexo nº 3 do art. 14, § 1º do Regulamento nº 23, de 29.12.2015. sobre os termos e condições do monitoramento do mercado de grãos.

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Ronny Souza

Ronny Souza

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