Até 30 de setembro, os agricultores candidatos à intervenção agroecológica e biológica da Campanha 2024 submetem ao Sistema de Atendimento Eletrónico (ESS) os documentos exigidos de acordo com as alterações à Portaria n.º 10, de 27.06.2023 (“Diário do Estado”, nº 63 de 2024, com vigência a partir de 26.07.2024) e Portaria nº 9, de 26.06.2023 (“Diário do Estado”, nº 46, de 31.05.2024, com vigência a partir de 31.05.2024).
- Para a intervenção “Promover a utilização de culturas e variedades resistentes às condições climáticas”, no âmbito da operação n.º 1 “Cultivo de variedades resistentes com produtos fitofarmacêuticos aprovados para utilização na produção biológica” (PSC) e operação n.º 2 “Promover o cultivo de variedades resistentes” (SKKU-2), aplicam-se os seguintes documentos:
- Cópias dos documentos oficiais das sementes e/ou material de plantio certificados e/ou padronizados adquiridos, conforme normas de custo por unidade de área (por ha);
- Plano-programa de realização das atividades de intervenção – “Diretrizes para a elaboração do plano“;
- Para as plantações permanentes declaradas como criadas em anos anteriores, é anexada cópia de documento emitido pela IASAS. Confirma que a variedade reivindicada corre risco de erosão genética e está presente na parcela agrícola;
- Para culturas perenes, também é anexada cópia de documento emitido por engenheiro agrônomo. O documento garante que as plantações não ultrapassaram o período de frutificação, conforme a Portaria sobre preços base das plantações permanentes;
- Para a intervenção “Conservação de variedades locais de importância agrícola ameaçadas” (SZM) aplicam-se:
- Cópias dos documentos oficiais de sementes e/ou material de plantio certificados e/ou padronizados adquiridos, conforme normas de custo por unidade de área (por ha);
- Para as plantações permanentes declaradas conforme estabelecido em anos anteriores, é anexada cópia de documento emitido pela IASAS. O documento confirma que a variedade reivindicada corre risco de erosão genética e está presente na parcela agrícola;
- Para os plantios permanentes, também é anexada cópia de documento emitido por engenheiro agrônomo atestando que não ultrapassaram o período de frutificação, conforme Portaria sobre preços base dos plantios permanentes;
- Para a intervenção “Restauração e Manutenção de Pastagens Degradadas” é necessário um Plano de Sementeira elaborado por um engenheiro agrónomo e aprovado por especialistas na gestão de áreas de pastagem permanente. Os especialistas devem ser provenientes da Universidade Agrícola – Plovdiv e/ou Academia Agrícola – Instituto de Criação e Agricultura de Animais de Montanha – Troyan e/ou Instituto de Culturas Forrageiras – Pleven. Juntos aos documentos estão os diplomas do agrônomo que certificou o plano, bem como dos especialistas listados. “Diretrizes para a elaboração do plano“.
- Para a operação “Compromissos de prestação do serviço de polinização através da deslocação e implantação temporária de famílias de abelhas (apicultura móvel)” da intervenção “Promoção da polinização natural”, é fornecido um protocolo de transferência para a prestação de um serviço de polinização.
- Para a operação “Pagamentos para manutenção da produção agrícola orgânica” da intervenção “Produção agrícola orgânica”, as parcelas que se encontram no período infantil são marcadas mediante anexação de documento emitido por um engenheiro agrônomo comprovando que as parcelas estão no período infantil, bem como cópia do diploma de agrônomo.
É importante que os agricultores saibam que a introdução de dados e o fornecimento de documentos comprovativos são obrigatórios apenas para os beneficiários que tenham solicitado apoio no âmbito de qualquer uma das intervenções listadas.
Informamos que os candidatos ao abrigo da operação SKKU e da intervenção SZM, que tenham comprovado que as áreas com culturas perenes solicitadas a apoio no ano anterior são de uma variedade ameaçada de extinção e que existem (forneceram um documento emitido pela IASAS) não precisa enviar documentos comprovativos novamente documentos. Estes candidatos submetem documentos através do SEU para a campanha de 2024 apenas se tiverem áreas recentemente aplicadas e/ou uma mudança de cultura ou variedade.
Para comodidade dos candidatos, “Instruções“como preencher os seus dados no SEU e como fornecer os documentos necessários para as intervenções a que se candidataram.
As solicitações com status final “Carregamento manual pendente no ISAK” são consideradas documentos submetidos com sucesso.
Após o término dos prazos legalmente regulamentados, os agricultores não poderão inserir dados e anexar documentos ao SEU.